auxílio

A MP (Medida Provisória) que possui a função de fornecer uma ajuda para trabalhadores informais foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro. Aos que possuem direito ao auxílio de R$ 600,00 reais, ainda está em discussão a forma que será entregue esse valor a população, visto que muitos destes trabalhadores não possuem cadastro no bolsa família ou Cadastro Único. Segundo o Ministro da Economia, Paulo Guedes, serão colocados a disposição para auxílios R$ 200 bilhões de reais.

O Ministro da cidadania, Onyx Lorenzoni, em entrevista diz que o benefício tem data para ser iniciado no dia 10 de abril. Lista de quem pode receber o auxílio: o possível beneficiário não poderá ter emprego formal;

Não pode estar recebendo qualquer benefício, seja previdenciário ou assistencial, como seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O governo federal se organiza para iniciar a distribuição do auxílio já aprovado e começar o cadastro dos trabalhadores informais que se encaixam nos requisitos já mencionados. A medida provisória tem seu prazo de vigência de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60. Após o prazo ela deve ser votada imediatamente no congresso.

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