seguro

Minha intuitividade anda muito aflorada nestes tempos de “Pandemia” e reflexões empresariais dos fatores que envolvem o produto seguro e os consumidores em geral.

Tornou-se um hábito a busca constante por identificar causas e soluções para ajudar o produto seguro a ser cada vez mais valorizado pelas pessoas físicas e jurídicas deste País. Como nos tornamos especialista ou vivencialista deste setor, não conseguimos nos conformar com algumas considerações, hábitos de ordem geral e estatística de que o brasileiro não gosta de Seguro.  Para não perdermos muito tempo nas justificativas, ou seja, ficar falando dos números que nos acometem, vamos diretamente ao ponto. Existe uma pesquisa do Sindseg (Sindicato das Empresas de Seguros e Resseguros) que 19% dos brasileiros tem algum tipo de seguro, enquanto que á média global é 32%. Impossível nesta ora apartar nosso “finish” profissional e a realidade dos números, afinal são mais de quatro décadas vivencializando o dia a dia do produto seguro.

A proposta é: Vamos raciocinar especificamente sobre o ponto se vale ou não vale a pena fazer seguro para garantir patrimônios.

Pode ser um seguro automóvel ou uma fábrica, indústria ou construção, um seguro de vida ou transportes de carga, fiança locatícia ou titulo de capitalização, seguro garantia de obrigações contratuais ou Responsabilidade Civil Profissional, enfim são inúmeras possibilidades de proteção e benefícios.   

Primeiro fator que devemos considerar é que a análise sempre deve ser feita pelo Exercício Fiscal, quero dizer, vamos considerar a periodicidade anual. Acredito que neste sentido todos deverão concordar, pois no Brasil e no Mundo esses são os fatores macro e microeconômicos considerados á análise sistémica.    

TAXA MÉDIA

O Seguro de um Automóvel Compreensivo (AUTO/RCF-V/APP) possui Taxa Média de 4% a.a., já os Seguros Patrimoniais (Cobertura Básica e Acessória), aceitos pela Indústria Seguradora, em sua grande maioria – oscilam taxas entre 0,05 á 0,40% a.a.

Cabe a Você, Empresário ou Gestor responsável pela contratação do produto seguro fazer a conta certa ao analisar números, riscos e propostas, e tomar a decisão pelo melhor custo/ benefício, caso contrário poderá cometer terríveis equívocos.

O CASO

Imaginemos um Automóvel de R$ 70.000,00. Transformado em investimento mensal para cobrir a sua perda direta (sem considerar as probabilidades de Responsabilidade Civil Danos Materiais, Danos Corporais e Moral causados a Terceiros), obrigaria uma poupança mensal de R$ 5.833,33. O Custo Anual de Transferência para o produto seguro é aproximadamente de R$ 2.800,00. Finalizando, o que de fato vem evidenciar a vantagem obtida pela Contratação do Seguro é outra conta muito simples: seriam necessários a renuncia de 25 anos do prêmio do seguro para você equiparar (poupar) seu Patrimônio. 

Ao fazermos esse paralelo com Seguros Patrimoniais a media é 10 vezes maior.  

SUA EMPRESA

Um Patrimônio de R$ 15.000.000,00 – implica em uma poupança mensal de R$ 1.250.000,00 para deixar de investir R$ 60.000,00 ao ano, que seria o Valor á ser pago no Seguro. Neste exemplo teríamos uma renuncia de 250 anos do prêmio do seguro para equiparar o Patrimônio, isto é, deixando de fazer o seguro e poupando o valor correspondente ao seu premio anual, você precisaria de 250 anos para juntar o valor que vale o seu patrimônio.

O QUE DIZ O CONTRATO DE SEGURO

Fica claro que qualquer conta neste sentido fica improdutiva e fere qualquer princípio econômico-financeiro e/ou de Gestão Empresarial.

Outro aspecto importante, ou melhor, tão importante como as análises mencionadas acima, diz respeito ás diferenças que há entre não fazer ou fazer mal feito. Deixar de analisar O produto, coberturas, garantias e franquias, para obter redução no Prêmio do Seguro, pode esconder uma surpresa desagradável, grave, vamos às contas.     

Pegue um Seguro Auto/RCF-V/APP novamente. Duas ou mais propostas para o Cliente decidir e ele opta pela de menor custo. Diferença R$ 150,00. Porem a que ele escolheu tem RCF-V Danos Materiais (DM) de R$ 50.000,00 e a outra apresentou R$ 100.000,00. Ocorre um sinistro, com culpa do segurado e danos a um Terceiro (outro automóvel) no valor de R$ 70.000,00. Ele contratou R$ 50.000,00 ficou faltando R$ 20.000,00 por uma diferença de preço de R$ 150,00. 

Quer que façamos analogia no Patrimonial, Pois então vamos lá.

No momento da contratação você não sabia e ninguém te informou ou orientou que o seguro na cobertura básica é a risco relativo, isto é, precisa declarar o Valor em Risco correto. No cálculo constou que o VRD é igual ao LMI = R$ 15.000.000,00 – porém o VRD poderia ter sido maior, mas por desconhecimentos isso não foi devidamente tratado. Ocorre um Sinistro Incêndio.

ENTENDA O FURO

A Seguradora manda seus peritos avaliadores (profissional de Engenharia, Mecânica e Produtos) até o local para a realização do levantamento do VR e dos Prejuízos. Apuram um VR de R$ 20.000.000,00 e um Prejuízo de R$ 5.000.000,00. Existe uma margem de erro aceito pelo SEGURO de 20% no VR, caso contrário, sendo maior será aplicada a clausula de rateio, ou seja, o seguro é a risco total proporcional, e a Seguradora acabou encontrando erro de definição. A formula da indenização é I = P x IS  = 5 x 15 = ,

                                                      VR           20

Portanto Indenização = R$ 3.750.000,00 – ou seja, a falta de orientação ou a vantagem obtida, qualquer que seja, provocou uma Redução de Indenização de R$ 1.250.000,00. Este fato pode ocorrer também em algumas Coberturas Acessórias que são a Risco Absoluto, ou seja, a Garantia Segurada será sempre o Limite máximo de Indenização. Qualquer erro de avaliação pode levar a uma Indenização inferior ao prejuízo, ocasionando um grave problema econômico-financeiro na Empresa.

Como estamos iniciando uma nova era em que todos os sentidos e campos de atuação humana, estão sob judice, com o Covid-19, que passa a requerer de todos nós um novo modelo existencial e cultural, devemos não somente acreditar que nem tudo é só preço, que é preciso ir além, para reconhecer a quem e de que forma você está protegendo seu patrimônio, confiando sua apólice de seguro a uma empresa e profissional que tenha “expertise” e definitivamente entender que o Seguro é um Contrato de direitos e obrigações, com promessa futura de ressarcir perdas materiais e lucros cessantes.   

Shirtes Pereira

Técnico em Edificações

Bacharel em Economia e Administração de Empresa

Docente ENS (Escola Nacional de Seguros) 

Securitário e Corretor de Seguros

Blog – www.colunadoshirtes.com.br

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