seguro

Muitas vezes o cliente/ segurado por falta de experiência quanto ao seu risco e ou de entendimento propriamente dito, não realiza a contratação da cobertura de responsabilidade civil dano moral.

O Seguro de Dano Moral é uma evolução da sociedade civil no tocante ás suas responsabilidades.

Voltando um pouco no tempo, tivemos uma adequação “gramatical” na Cobertura de Responsabilidade Civil Danos Pessoais para Responsabilidade Civil Danos Corporais. Recentemente, as Companhias Seguradoras, viram a necessidade de incrementar ainda mais sua proposta de assumir responsabilidades. Agora, decorrente de outro tipo de Dano que tem como princípio os acidentes relacionados com Veículos Automotores, criando a Cobertura de Responsabilidade Civil Dano Moral. Neste momento, o produto Seguro AUTO/RCF-V/APP passou a ter a opção contratual de se estabelecer verba (Capital ou Garantia Segurada) para Amparar esta tipificação de responsabilidade, o que obriga de certa forma uma declaração expressa do segurado para usufruir deste benefício contratual.  

Você não está muito convicto quanto á importância desta cobertura de Responsabilidade Civil Dano Moral? Vamos então a um pequeno exemplo. Você bate o seu carro em um Terceiro, por sua imprudência, e o motorista fica preso ás ferragens do carro dele. O Resgate demora em retirá-lo. Neste caso o Terceiro poderá pleitear indenização dos Danos Materiais Causados ao Veículo, Dano Corporal (decorrente) e Dano Moral por ter ficado em situação de risco.   

O valor desta Indenização de Dano Moral é arbitrado pelo Juiz, baseado em circunstancias diretas e indiretas do acidente, ou seja, o fato em sí e o que o acidente provocou na vida pessoal e profissional da pessoa. Essa e tantas outras situações revelam a necessidade primária da contratação e mais, não podemos estipular uma Verba muito baixa, pois poderá não ser suficiente para pagar a condenação judicial.     

Para enriquecer ainda mais essa discussão, podemos falar dos inúmeros acidentes envolvendo pedestres e motociclistas, que naturalmente recorreram á indenizações por Dano Moral.       

Essa é uma situação que requer um posicionamento efetivo tanto do segurado como do corretor de seguros, na contratação de apólices compreensiva (Auto/RCF/APP) ou somente de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores), Individual ou Frota.

O Corretor de Seguros, muitas vezes, também acaba desistindo da contratação do Dano Moral, para não contrariar o Segurado, e o que é o pior da história, deixa de demonstrar o Custo/Benefício da contratação.

O Seguro é uma decisão do Segurado.

Pense um pouco mais sobre isso, reflita sobre o tema, peça para o seu Corretor de Seguros que lhe apresente as duas opções de contratação, ou seja, quanto vai ficar o custo do seguro com e sem a Cobertura de Dano Moral, aí sim você decidi o que fazer (contratar).

Permita-se a este exercício de fazer, de verdade, análise do que necessita proteger, já que o Dano Moral está hoje desatrelado da cobertura e Garantia do RCF-V Danos Materiais e Danos Corporais, pois trata – se de coberturas distintas, identificadas ou identificáveis no contrato de seguro, impossibilitando em juízo ou fora dele, qualquer vinculação e/ou alegação de unificação ou complementariedade dos assuntos.

O exercício dessas avaliações vai te levar a uma melhor decisão. Calcule e avalie as diferenças com e sem o Dano Moral, aí sim faça sua decisão final.

Shirtes Pereira

Técnico em Edificações

Bacharel em Economia e Administração de Empresa

Docente ENS (Escola Nacional de Seguros) 

Securitário e Corretor de Seguros

Blog – www.colunadoshirtes.com.br

2 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

*