plano de saúde

Renato Falchet Guaracho*

A pandemia do coronavírus (Covid-19) já deixou milhares de mortos pelo mundo e tem avançado no país, o que já obrigou os brasileiros a mudarem a rotina e a tomarem uma série de medidas para barrar o seu avanço. Não bastasse a atual crise, soma-se entre as dificuldades o fato de muitas operadoras de planos de saúde estarem se recusando, injustificadamente, a realizarem os exames referente à doença. Tal medida é ilegal.

A Agencia Nacional de Saúde (ANS), no último dia 13 de março, publicou resolução normativa determinando que todas as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrirem os testes relacionados ao coronavírus. Ocorre, no entanto, que na prática diversas operadoras estão se recusando a cumprir com esta determinação, sendo que muitos pacientes estão encontrando problemas nos hospitais para realizar o exame.

O caminho para aqueles que possuem planos de saúde e venham a passar por este problema é realizar reclamação na própria ANS, que poderá multar as empresas que perpetuam esta prática. Serão cobrados judicialmente os valores pagos com os procedimentos e exames, além de eventuais danos sofridos.

É fato ainda que não são apenas os exames que estão cobertos pelos planos de saúde. Todos os pacientes diagnosticados com o coronavírus deverão ter os procedimentos médicos, inclusive a internação e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), cobertos pelos planos de saúde. Esta regra não se aplica apenas aos pacientes que tenham essas exclusões especificas no plano contratado.

Aos pacientes que eventualmente tenham problemas com tais coberturas e não que possuem condições financeiras de arcar com os pagamentos hospitalares, é possível ainda se socorrer do Poder Judiciário, a fim de que um juiz determine, por meio de liminar, que o Plano de Saúde cumpra com as obrigações e pague o tratamento. Estas decisões, via de regra, são muito rápidas e costumam sair no mesmo dia. É o seu direito, ainda mais em tempos de crise como os atuais.

*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito do Consumidor e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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