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Após a segunda guerra mundial e, principalmente, a intervenção militar, os princípios que regem o ordenamento jurídico fizeram-se mais fortes, visando, unicamente, vedar atos administrativos que dizem “cumprir a lei”. Confira análise sobre o governo do presidente Jair Bolsonaro.

Sob este aspecto, os princípios formam o pedestal das garantias e direitos fundamentais elencados na CF de 1988, possuindo, entre as suas principais características, a da hegemonia axiologica.

Em síntese, todo ato administrativo deve respeitar os princípios da administração pública..

O poder executivo, liderado pelo chefe do poder executivo, presidente da república, exterioriza a função típica da administração pública através de atos, os quais podem ser de governo, legislativos (atipicamente), políticos e administrativos, sempre buscando o interesse público e respeitando a separação de poderes.

Hoje, pelo discurso do presidente da república, o ato de interferência viola, no mínimo, 3 princípios da administração pública.

Em primeiro lugar, o ato administrativo sempre deve visar o interesse publico em detrimento do interesse privado (princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado). Assim, o ato de Jair Bolsonaro, no sentido de intervir na PF para “saber o andamento” de casos como a tentativa de homicídio, do qual ele é vítima, mostra que o presidente colocou o seu interesse particular em detrimento do interesse público.

Em segundo lugar, o mesmo ato viola o princípio da impessoalidade, o qual veda que um ato administrativo favoreça ou prejudique pessoa certa e determinada. Mais uma vez, o ato do presidente claramente visa favorecer interesse pessoal e individual.

Por último, qualquer ato administrativo deve ser motivado e fundamentado, conforme reza o princípio da motivação. E mais uma vez, a exoneração do diretor-geral da PF não se mostrou motivada por qualquer fundamento técnico-juridico, ficando, desta forma, ter sido uma atitude política.

Vinícius Turci Rego, 24 de abril de 2020.

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