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O Corretor de Seguro, registro SUSEP – Superintendência de Seguros Privados número 000001-9 do Brasil está vivo. O nome dele é Christóvão de Moura, natural de São Jerônimo, interior do Rio Grande do Sul, filho de um pequeno comerciante de secos e molhados. Com a perda do Pai, aos 14 anos, foi morar em São Paulo. Vai completar 102 anos. Foi funcionário de seguradora (A Protetora) e participou ativamente da Lei 4.594/64 que regulamentou a profissão do Corretor de Seguros, sancionada pelo presidente Humberto de Alencar Castello Branco. Essa luta pela regulamentação começou oito anos antes, em junho de 1956 quando surgiu o Movimento Nacional Pró-Regulamentação da Profissão de Corretor de Seguros capitaneada por Christóvão.

Christóvão trazia dentro de sí as seguintes convicções da profissão:

  1. O Corretor de Seguros tinha que ser independente;
  2. O Corretor de Seguros tinha que representar o segurado e não a companhia.

Christóvão também se formou em Direito e Filosofia, mas foi à corretagem de seguros sua principal profissão. 

Os dois pressupostos principais, mencionados acima, era para que o corretor de seguros tivesse a liberdade de recomendar o melhor produto para o segurado, com as melhores condições, e representar o segurado perante a companhia em caso de sinistro, para que houvesse o pagamento do beneficiário o mais rapidamente possível, dizia Christóvão.   

Os primórdios dessa assessoria continuam importantes como seu nascedouro. O referencial que podemos usar fica por conta da atividade do contador, advogado ou médico, já que somos responsáveis pelo diagnóstico do caso e a proposta do seguro como solução. Porém representamos as seguradoras, ou seja, nossa relação comercial, técnica e de remuneração é com Elas, de certa forma estamos validando ou avaliando o produto seguro que a seguradora está oferecendo para atender aquele caso especificamente. Portanto, o “sonho” persiste, pois para ser um verdadeiro corretor de seguros é a princípio não ter bandeira, não defender esse ou aquele produto, essa ou aquela seguradora, não colocar a frente à remuneração que poderá receber no negócio, mas sim encontrar o melhor produto que estará atendendo ao cliente não sua real necessidade, buscar o melhor custo/ benefício sob todos os aspectos da aceitação e precificação do produto. É esse o único papel de um verdadeiro profissional corretor de seguros. O CLIENTE/SEGURADO em primeiro lugar, sobre tudo e todos os demais interesses que possam existir em um negociação envolvendo o produto seguro.

O Consumidor de seguros compra um papel, uma promessa que para nós é um produto.

O Seguro é um contrato de direitos e obrigações o que requer um assessoramento técnico e profissional já que o consumidor não detém os conhecimentos básicos necessários para garantir a entrega futura do que acredita estar contratando, ao que chamamos de indenização de sinistro.

Ao eleger o Consumidor de Seguros, como nosso principal objetivo, de fato e de direito, estaremos também quebramos um paradigma institucional do corporativismo que rege a relação do corretor de seguros com o segurador. É muito natural, que ocorra este corporativismo, tendo em vista a relação comercial de ambos com o Produto Seguro, mas, não podemos nos esquecer de que o produto seguro só pode existir se for devidamente estudado e elaborado para atender a uma necessidade do consumidor. 

Shirtes Pereira

Técnico em Edificações

Bacharel em Economia e Administração de Empresa

Docente ENS (Fundação Escola Nacional de Seguros)

Fundador IAACS – Instituto Aprendizado Aplicado dos Corretores de Seguros

Securitário e Corretor de Seguros Habilitado.

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