gorjetas

Ruslan Stuchi*

Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados uma proposta elaborada que regulamenta novas formas de distribuição de gorjetas. A proposta foi realizada pelo deputado Gilson Marques, eleito no estado de Santa Catarina do Partido Novo, que aproveitou parte da Medida Provisória (MP) 905/2019, que alterou pontos da legislação trabalhista, para propor mais algumas mudanças nos direitos dos trabalhadores.

O texto do projeto de lei das gorjetas, que foi aprovado em 10 de dezembro de 2019, altera a CLT e vem trazendo mudanças significativas aos empregados que recebem gorjetas, valor pago por clientes aos garçons e outros trabalhadores em estabelecimentos como bares, hotéis, restaurantes, motéis e afins.

Antes desta MP os trabalhadores estavam adstritos as normas da convenção coletiva da categoria, variando assim, a interpretação e tendo variações em relação aos direitos de forma regional.

Como se sabe na prática o que ocorre é que os estabelecimentos não repassam a taxa cobrada de serviço, incorporando a sua receita, não tendo assim, sua destinação final.

Com a aprovação do projeto, a regulamentação da distribuição realizada das taxas de 10% cobradas são destinadas aos empregados dos estabelecimentos, onde após ser realizado os descontos referentes aos encargos sociais e previdenciários todo o montante arrecadado deverá ser revertido em sua integralidade, aos funcionários.

O percentual destes descontos em relação aos encargos sociais será de 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% para as demais.

Além do mais, destes valores arrecadados com as taxas de 10%, o empregado terá que realizar a anotação na carteira de trabalho do funcionário, valores à título de gorjeta, bem como nos contracheques os valores referentes ao salário e ao rateio.

As empresas terão que manter na CTPS a anotação o salário fixo do empregado mais o percentual recebido à título de gorjeta. Este percentual será calculado com base nos últimos 12 meses.

O projeto também prevê a constituição de uma comissão de empregados, nas empresas com acima de 60 empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, afim de que ocorra uma correta fiscalização e acompanhamento da regularidade da cobrança e distribuição de gorjeta.

Caso a distribuição de gorjetas seja realizada fora das regras do projeto, o empregador ficará sujeito ao pagamento de multa aos trabalhadores, multa esta que tomará como base a média diária das gorjetas recebidas pelo empregados, multiplicando-se pelos dias de atraso, totalizando um limite ao piso da categoria, e se ainda houver a hipótese de descumprimento por parte do empregador o valor da multa será triplicado.

A ‘nova’ proposta que já fora apresentada anteriormente em 2010, pelo atual prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, passou por algumas modificações pelo deputado Gilson Marques, pois no projeto de Crivella a pretensão era caracterizar a conduta dos empregadores que retinham a gorjeta dos empregados como crime, diferentemente de Gilson, que vê a questão solucionável na esfera trabalhista.

Após essa aprovação na Câmara, o projeto passará para uma segunda votação em turno suplementar no Senado Federal, ou seja, ainda poderá sofrer modificações em seu texto. Não ocorrendo modificações o texto será encaminhado pela Câmara ao Presidente da República, que poderá vetar ou simplesmente sancionar, e, assim, promulgar o projeto para se fazer lei com sua publicação.

*Ruslan Stuchi é especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados

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